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  • Rota 2030

Rota 2030

O Programa Rota 2030 visa o desenvolvimento do setor automotivo brasileiro, sendo destinado a montadoras, fabricantes de autopeças e importadores de veículos. Objetivo do programa é conferir vantagem competitiva às empresas estabelecidas no Brasil, por meio de diferenciação tecnológica e redução de custos.  

PRINCIPAIS BENEFÍCIOS 

  • Comercialização de veículos novos produzidos no País ou a importação de veículos novos: redução da alíquota do IPI para veículos que atenderem critérios específicos de eficiência energética e desempenho estrutural e tecnologias assistivas; 
  • Benefício tributário à empresa que realizar dispêndios em P&D no país: dedução do IRPJ e CSLL devidos, proporcional ao volume de dispêndios realizados, no país, em P&D. O retorno pode variar entre 10,2% e 12,5% do valor dos dispêndios realizados; 
  • Regime de Autopeças Não Produzidas: isenção do imposto de importação para importação das autopeças sem produção nacional equivalente, tendo como contrapartida a realização, pelos importadores, de dispêndios correspondentes a 2% do valor aduaneiro, em projetos de P&D e em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia. 

Como podemos ajudar?

  • Consultoria para utilização dos incentivos previstos no programa Rota 2030
  • Análise de enquadrabilidade de projetos de acordo com as legislações aplicáveis;
  • Elaboração de relatórios técnicos dos projetos, para submissão ao Ministério da Economia;
  • Apuração do benefício fiscal estabelecido pelo Programa Rota 2030;
  • Verificação das metas, com a finalidade de garantir os requisitos do programa;
  • Dossiê consolidador e memorando com evidências dos trabalhos e pontos de melhorias.
  • Auditoria do programa Rota 2030 – Procedimentos Previamente Acordados

A BDO atua como auditora independente na análise dos controles e do cumprimento das obrigações de acordo com os Procedimentos Previamente acordados estabelecidos para fins de cumprimento do programa Rota 2030, incluindo os procedimentos de:

  • Verificação da documentação comprobatória visando o atendimento aos percentuais definidos na legislação do Programa;
  • Verificação da efetiva realização dos dispêndios em pesquisa e desenvolvimento;
  • Verificação da efetiva realização dos projetos de pesquisa e desenvolvimento;
  • Verificação da apuração e utilização do benefício tributário;
  • Verificação da realização do projeto de desenvolvimento e produção tecnológica.