SP ESCLARECE A COBRANÇA DO DIFAL A PARTIR DE 1º/04/2022

SP esclarece a cobrança do DIFAL a partir de 1º/04/2022

Por meio do Comunicado CAT nº 02, de 27 de janeiro de 2022 (DOE de 28/01/2022), o Estado de São Paulo trouxe esclarecimentos sobre a cobrança do ICMS relativo à diferença entre as alíquotas interna e interestadual (“DIFAL”) nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado no Estado.

O objetivo do referido Comunicado é o de estabelecer que a cobrança do DIFAL pelo Estado de São Paulo se dará a partir do dia 1º/04/2022 e tem como fundamento a Lei Estadual nº 17.470/2021 e a Lei Complementar Federal nº 190/2022.

No entanto, é importante salientar que a exigibilidade imediata da cobrança do DIFAL vem sendo questionada pelos contribuintes nas instâncias inferiores e no Supremo Tribunal Federal (“STF”), por meio da Ação de Inconstitucionalidade nº 7.066, em face do princípio da anterioridade anual insculpido no art. 150, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988.

Os profissionais da BDO estão aptos a auxiliar a sua empresa para esclarecimentos quanto ao tema.

Fonte: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Comunicado-CAT-2-de-2022.aspx

Equipe BDO

Carolina Chiarastelli
Daniel Fujihara
Queli Morais
Edilson Muniz