Sped: orientações ao contribuinte referente a descontinuidade do EFD

Em 03 de fevereiro de 2026, foi publicada no portal oficial do Sistema Público de Escrituração Digital (“SPED”), a Nota Técnica n°011/2026, que apresenta orientações específicas aos contribuintes sobre os procedimentos a serem observados na EFD‑Contribuições durante o período de transição da Reforma Tributária do Consumo (“RTC”) e após sua implementação.

A extinção do PIS e COFINS se dará em dezembro de 2026, mas a EFD‑Contribuições continuará sendo exigida por algum tempo, conforme esclarecido na Nota Técnica, que detalha as regras para o correto lançamento, controle e utilização de saldos credores remanescentes, além de tratar do cumprimento dos prazos legais para fiscalização e eventual retificação das informações prestadas.

O objetivo do documento é orientar os contribuintes do PIS e da COFINS, assegurando maior segurança jurídica e conformidade fiscal diante das mudanças decorrentes da RTC.

Nota Técnica 011_2026 - Descontinuidade da EFD-Contribuições - Orientações para os contribuintes do PIS Cofins