Obrigação acessória Transfer Pricing
Obrigação acessória Transfer Pricing
A reta final começou. Neste ano o prazo não será adiado: a documentação de Preços de Transferência do ano-calendário de 2025 deve ser entregue, obrigatoriamente, até 31 de outubro, pelo e-CAC.
Quem está obrigado?
Contribuintes cujo valor total das transações controladas no ano-calendário anterior, antes dos ajustes de preços de transferência, seja igual ou superior a R$ 15 milhões: Arquivo Local e Arquivo Global obrigatórios. De R$ 15 milhões até valores inferiores a R$ 500 milhões, Arquivo Local Simplificado; a partir de R$ 500 milhões, Arquivo Local Completo.
Abaixo de R$ 15 milhões há dispensa da documentação, mas não das regras: o arm’s length segue aplicável e as informações continuam exigidas na ECF.
O Arquivo Global (Master File) também é obrigatório.
Seu conteúdo reúne estrutura, atividades, intangíveis, operações financeiras, posição financeira e fiscal do grupo, bem como demais acordos e orientações administrativas tributárias (art. 58 da IN RFB 2.161/2023). O Arquivo Global costuma ser preparado pela matriz e pode ser apresentado em português, inglês ou espanhol, mas a entrega no prazo e consistência com o Arquivo Local são responsabilidade da entidade brasileira.
Penalidades (Lei 14.596/2023, art. 35; IN RFB 2.161/2023, art. 66)
Pelo art. 65 da IN RFB 2.161/2023 (art. 34, § 1º, Lei 14.596/2023), estando ausente as informações necessárias ao delineamento da transação controlada ou à análise de comparabilidade, resultando em um Arquivo Local incompleto ou sem suporte documental, caberá à autoridade fiscal alocar à entidade brasileira as funções, os ativos e os riscos atribuídos à outra parte sem evidências confiáveis, além de adotar estimativas e premissas razoáveis para o delineamento e a análise de comparabilidade.
Na prática, o que não estiver demonstrado pode ser presumido contra o contribuinte!
Se há dúvida sobre a consistência do seu Arquivo Local, em especial sobre a análise funcional e as evidências que a sustentam, uma revisão independente antes da entrega é a forma mais eficiente de mitigar o risco.
A equipe de Preços de Transferência da BDO Brasil revisa Arquivos Locais preparados internamente ou por terceiros.
O prazo está próximo! Antecipar a preparação reduz riscos. Nossa equipe está à disposição para apoiar sua empresa nessa reta final.
Quem está obrigado?
Contribuintes cujo valor total das transações controladas no ano-calendário anterior, antes dos ajustes de preços de transferência, seja igual ou superior a R$ 15 milhões: Arquivo Local e Arquivo Global obrigatórios. De R$ 15 milhões até valores inferiores a R$ 500 milhões, Arquivo Local Simplificado; a partir de R$ 500 milhões, Arquivo Local Completo.
Abaixo de R$ 15 milhões há dispensa da documentação, mas não das regras: o arm’s length segue aplicável e as informações continuam exigidas na ECF.
O Arquivo Global (Master File) também é obrigatório.
Seu conteúdo reúne estrutura, atividades, intangíveis, operações financeiras, posição financeira e fiscal do grupo, bem como demais acordos e orientações administrativas tributárias (art. 58 da IN RFB 2.161/2023). O Arquivo Global costuma ser preparado pela matriz e pode ser apresentado em português, inglês ou espanhol, mas a entrega no prazo e consistência com o Arquivo Local são responsabilidade da entidade brasileira.
Penalidades (Lei 14.596/2023, art. 35; IN RFB 2.161/2023, art. 66)
- Atraso: 0,2% da receita bruta do ano que se refere a obrigação, por mês-calendário, ou fração
- Entrega sem atendimento aos requisitos: 3% da receita bruta do ano a que se refere a obrigação
- Arquivo Global com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% da receita consolidada do grupo referente ao ano-calendário anterior
- Informações requeridas em procedimento fiscal não apresentadas: 5% do valor da transação
- Penalidades: mínimo de R$ 20 mil e máximo de R$ 5 milhões
Pelo art. 65 da IN RFB 2.161/2023 (art. 34, § 1º, Lei 14.596/2023), estando ausente as informações necessárias ao delineamento da transação controlada ou à análise de comparabilidade, resultando em um Arquivo Local incompleto ou sem suporte documental, caberá à autoridade fiscal alocar à entidade brasileira as funções, os ativos e os riscos atribuídos à outra parte sem evidências confiáveis, além de adotar estimativas e premissas razoáveis para o delineamento e a análise de comparabilidade.
Na prática, o que não estiver demonstrado pode ser presumido contra o contribuinte!
Se há dúvida sobre a consistência do seu Arquivo Local, em especial sobre a análise funcional e as evidências que a sustentam, uma revisão independente antes da entrega é a forma mais eficiente de mitigar o risco.
A equipe de Preços de Transferência da BDO Brasil revisa Arquivos Locais preparados internamente ou por terceiros.
O prazo está próximo! Antecipar a preparação reduz riscos. Nossa equipe está à disposição para apoiar sua empresa nessa reta final.