Nova obrigação DeRE entra em vigor em janeiro de 2026

Foi publicado o Manual do Usuário da Declaração de Regimes Específicos – DeRE (MOD) que tem como finalidade orientar o contribuinte no cumprimento dessa obrigação acessória. A obrigatoriedade de entrega está prevista na Lei Complementar n° 214/2025 e deve ocorrer a partir de janeiro de 2026.

Referida declaração conterá os registros dos chamados regimes específicos de tributação abrangendo o Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”), a Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) e, quando aplicável, o Imposto Seletivo (“IS)” e é essencial para atender a complexidade operacional das regras de tributação dos regimes específicos.

Obrigatoriedade:
Contribuintes que forneçam os seguintes serviços previstos na LC n°  214/2025:
    1. a) Serviços financeiros (art. 182);
    2. b) Serviços remunerados por tarifas e comissões que, embora prestados por instituições financeiras, sujeitam-se às normas gerais de incidência (art. 184);
    3. c) Operações de crédito entre o emissor e o portador de instrumento de pagamento (§ 2º do art. 214);
    4. d) Planos de assistência à saúde (art. 234);
    5. e) Planos de assistência funerária (art. 236);
    6. f) Planos de assistência à saúde de animais domésticos (art. 243); e,
    7. g) Concursos de prognósticos (art. 244).
Note-se que, situações especiais relacionadas à: imunidade, isenção, não incidência, contribuintes optantes pelo regime de cooperativas, contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional (optante pela apuração regular do IBS e CBS ou que exceda o limite de receita bruta), contribuintes sem movimento, não dispensam a entrega da obrigação.
Dispensa:
    1. a) Consultores e Assessores;
    2. b) Corretores e Intermediários;
    3. c) Correspondentes Bancários;
    4. d) Optantes pelo Simples Nacional;
    5. e) Microempreendedor individual – MEI, nos termos da LC nº 123/2006; e,
    6. f) Pessoa Física: salvo se prestar os serviços elencados no item “Obrigatoriedade”.
A DeRE é um documento fiscal eletrônico para registro dos dados e aferição dos débitos e créditos das operações necessários à apuração, distribuição e outras destinações legais referentes aos regimes específicos da CBS, IBS e do IS. Terá como base os planos de contas referenciais dos órgãos reguladores (Banco Central do Brasil, ANS, SUSEP, dentre outros). Caso não haja órgão regulador para o contribuinte, deverá utilizar como referência o plano de contas do SPED Contábil.

A obrigação tem natureza declaratória e de confissão dos valores devidos, autenticidade e validade jurídica por assinatura digital, poderá ser fiscalizada e objeto de lançamento de ofício, os documentos que deram origem às informações devem ser conservados pelo contribuinte e os dados serão compartilhados.

Por fim, tanto o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025, de 02 de dezembro e 2025 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS n° 01 de 22 de dezembro de 2025 citam a DeRE como obrigação acessória obrigatória a partir de janeiro de 2026. Entretanto, até o momento, não foi definido prazo de entrega.

De modo geral, não haverá aplicação de penalidades para a fase de testes e implementação das obrigações da Reforma Tributária até Abril/2026.

O Manual e leiaute estão disponíveis no site http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/2918. Recomendamos fortemente a leitura do manual na integra e acompanhamento permanente do item para garantia de atendimento à legislação.

A BDO está apta a auxiliar a sua empresa nessa nova obrigação acessória.