Município de São Paulo reabre prazo para adesão à Transação Tributária Municipal

O Município de São Paulo reabriu o prazo para adesão à Transação Tributária Municipal, permitindo que contribuintes regularizem débitos inscritos em dívida ativa em condições facilitadas.
A reabertura foi formalizada pela Portaria PGM nº 16/2026, que prorrogou a vigência das condições previstas no Edital PGM nº 2/2025, possibilitando novas adesões até 30 de junho de 2026.
Principais pontos da reabertura do prazo:
  • Possibilidade de negociação de débitos municipais inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles já ajuizados;
  • Condições diferenciadas de pagamento, que podem envolver:
    • descontos sobre juros, multas e encargos legais;
    • parcelamentos ampliados, conforme a classificação do débito e do contribuinte;
  • Abrangência de diferentes perfis de contribuintes, observados os critérios definidos no edital.
A transação tributária municipal é um instrumento que busca viabilizar a regularização fiscal, levando em conta a capacidade de pagamento do contribuinte e o grau de recuperabilidade do crédito, podendo representar redução relevante do passivo fiscal e mitigação de riscos de cobrança administrativa e judicial.
Recomendamos atenção especial aos seguintes aspectos:
  • enquadramento dos débitos elegíveis;
  • impactos financeiros e contábeis da adesão;
  • eventuais efeitos sobre garantias, ações judiciais e parcelamentos em curso;
  • necessidade de análise individualizada das condições oferecidas.
Nossa equipe permanece à disposição para apoiar na avaliação técnica dos débitos, análise de riscos e esclarecimentos sobre as regras aplicáveis à transação municipal no Município de São Paulo.