ECF 2026: atualizações que exigem atenção redobrada
ECF 2026: atualizações que exigem atenção redobrada
A ECF sempre traz “emoção” nos momentos finais da entrega da obrigação da acessória, mas este ano elas serão mais intensas. Ainda estamos no mês de maio e já chegamos na versão 12.1.6 do validador da ECF.
Apesar da publicação do manual do Leiaute 12 em 29 de janeiro de 2026, tivemos mudanças relevantes publicadas no final de abril (28/04), validas a partir da versão 12.1.1 do Leiaute, sendo elas:
- Registros L100/L300 - Abertura das contas para demonstrar os JSCP e Dividendos a pagar, com a segregação dos valores para o Brasil e para o exterior:
2.01.01.17.12.20 - Juros sobre o Capital Próprio a Pagar - Circulante – Exterior
2.01.01.17.13.10 - Dividendos a Pagar – Circulante – Brasil
2.01.01.17.13.20 - Dividendos a Pagar – Circulante – Exterior
- Registros M300/M350:
- Adequações normativas: Foram incorporadas as disposições da Lei Complementar 224/25 e da Instrução Normativa RFB 2.305/25, que afetam as declarações de evento especial (incorporação/fusão ou cisão) ocorridas em 2026:
- Alíquotas de transição de 12% e 17,5% para financeiras;
- Redução gradual de benefícios no Lucro Real. (Impacto no M300/M350)
Para este último, foram criadas novas linhas no registro M300/M350 para demonstração das doações limitadas aos 90% e nos registros N620 e N630, voltadas à informação da redução de 90% sobre incentivos fiscais em casos específicos de 2026 (como fusões ou cisões).
- Criação de um novo bloco: “Bloco S – TEF/SAF – Tributação das Entidades de Futebol/ Sociedades Anônimas de Futebol”, com início de obrigatoriedade em 11 de maio de 2026, conforme Lei nº 14.193 de 2021.
Com ele, agora temos os novos registros:
S100 – Balanço Patrimonial;
S150 – Demonstração do Resultado Líquido do Período Fiscal;
S200 – Apuração dos Tributos a Pagar Incidentes em TEF/SAF;
S300/S500 – Cálculo do IRPJ/ CSLL;
S700 – Cálculo dos Demais Impostos.
A primeira versão do Manual da ECF leiaute 12 trouxe inicialmente as alterações:
Criação de um novo registro: “Registro Y730: Identificação de donatários/destinatários de deduções do IRPJ/CSLL”, obrigatório para todas as empresas tributadas pelo lucro real que utilizarem alguma das seguintes deduções:
- Operações de Caráter Cultural e Artístico
- Programa de Alimentação do Trabalhador
- Desenvolvimento Tecnológico Industrial/Agropecuário
- Atividade Audiovisual
- Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso
- Atividades de Caráter Desportivo
- Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON
- Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD
- Valor da Remuneração da Prorrogação da Licença-Maternidade e da Licença Paternidade
- Incentivo a Projetos de Reciclagem
- Outras Deduções
Diferentemente dos anos anteriores quando informações eram apresentadas de forma sintética nos registros N620, N630, N660 e N670, o novo registro exige detalhamentos como data, valor e CPF/CNPJ, elevando o nível de compliance necessário.
Além da inclusão do registro Y730, o novo Leiaute da ECF trouxe outras alterações:
- Registro 0020 - A partir do leiaute 12, todas as entidades imunes/isentas que possuírem Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS deveram informar seu registro no ato de entrega da ECF.;
- Registros M300/M350:
- Exclusão: Linha 166.90 - Receitas atinentes à atualização pela taxa Selic em razão de repetição de indébito tributário.
- Exclusão: Linha 166.95 - Incentivo fiscal - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA (Lei 13.043/2014, art. 22).;
- Registros X292; X354 e X370 – Operações com o exterior - Ampliação das orientações sobre operações com o exterior, incluindo regras de competência, detalhamento de motivos de não consolidação e validações adicionais.
Apesar da expectativa de que o novo Leiaute trouxesse alterações voltadas ao Pilar 2, a fim de atender a GloBE Information Return (GIR), nenhuma mudança foi incorporada nesse sentido e a declaração País a País continua integrada à ECF, sem ajustes, mesmo na segunda versão do manual.
A ECF segue como a obrigação acessória mais completa e complexa do SPED, e erros no preenchimento são frequentes, especialmente na classificação de ajustes da Parte A e Parte B do LALUR/LACS. Essas inconsistências podem gerar autuações, glosas de saldos negativos e atrasos na homologação de compensações.
Como a BDO pode ajudar?
- Revisão da apuração do IRPJ e da CSLL;
- Validação do Plano Referencial da RFB;
- Mapeamento das inconsistências com obrigações acessórias;
- Revisão e preenchimento da ECD;
- Revisão e preenchimento da ECF;
- Treinamento in company e webinar temas tributários e obrigações acessórias; e
- Desenvolvimento de um plano de ação e monitoramento dos riscos de inconsistências da ECD e ECF perante o Fisco.
- A possibilidade de mitigação de riscos da aplicação da multa de 3% por omissão, incorreção ou inexatidão;
- Redução de notificações, intimações ou pedidos de esclarecimentos;
- Maior eficiência de homologação dos pedidos de compensação/restituição de saldos negativos do IRPJ/CSLL;
- Mapeamento das contas referenciais na ECD para evitar qualquer necessidade de retificações; e
- Possibilidade de prevenir riscos decorrente no cruzamento de obrigações acessórias correlatas.
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Hugo Amano: hugo.amano@bdo.com.br
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