e-BEF: tudo o que você precisa saber sobre a nova obrigação da Receita Federal

O e-BEF é a nova obrigação acessória da Receita Federal voltada à identificação dos beneficiários finais de empresas e outras entidades. A implementação para a maior parte dos contribuintes já ocorre em 2026, e o descumprimento poderá resultar na suspensão do CNPJ e em restrições operacionais.

Saiba mais:
  • O que é?
    Formulário Digital de Beneficiários Finais criado pela Receita Federal para identificar as pessoas físicas que exercem controle ou influência sobre as entidades.
  • Quem está obrigado?
    Em regra, sociedades empresárias, associações, fundações, cooperativas, fundos de investimento e determinadas entidades estrangeiras inscritas no CNPJ, observadas as hipóteses de dispensa.
  • 2026: A IN RFB nº 2.290/2025 entrou em vigor em 01/01/2026 e a Receita Federal já disponibilizou o e-BEF. Além disso, contribuintes potencialmente sujeitos à obrigação vêm recebendo comunicados por meio da Caixa Postal do e-CAC.
  • A partir de 01/01/2027: Devem apresentar o e-BEF:
    • Sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$ 78 milhões;
    • Entidades domiciliadas no exterior que realizem aplicações nos mercados financeiro e de capitais brasileiros;
    • Entidades sem fins lucrativos destinatárias de verbas públicas.
  • A partir de 01/01/2028: Além das entidades acima, passam a estar obrigadas:
    • Sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões;
    • Entidades de previdência complementar, fundos de pensão e similares;
    • Determinados fundos de investimento.
  • Prazo de entrega:
    Após o enquadramento na obrigatoriedade, o e-BEF deverá ser transmitido em até 30 dias da constituição da entidade, alteração do beneficiário final ou mudança de condição que gere a obrigação de entrega. Na ausência de alterações, deverá ser realizada uma atualização anual até o último dia do ano-calendário.
  • Consequências da não apresentação da declaração acessória: Suspensão da inscrição no CNPJ da entidade obrigada e ficarão impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.
  • Ponto de atenção:
    A Receita Federal tem encaminhado comunicados sobre o e-BEF por meio da Caixa Postal do e-CAC para contribuintes potencialmente obrigados. Recomenda-se o monitoramento dessas mensagens.
  • Como a BDO pode ajudar? Orientando o correto preenchimento da Declaração acessória e esclarecendo dúvidas.  
  • Base legal:
    IN RFB nº 2.290/2025.  - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.290, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.290, DE 3…
  • IN RFB nº  2119/22 - IN RFB nº 2119/2022
  •  MANUAL