Declaração de Criptoativos passa a ser obrigatória em julho

A partir de julho de 2026, passa a ser obrigatória a entrega da Declaração de Criptoativos (DeCripto) para pessoas físicas residentes no Brasil que realizam operações com criptoativos fora de exchanges brasileiras.

A nova obrigação foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que substitui e amplia as regras anteriormente previstas na IN RFB nº 1.888/2019 — originalmente mais simples e com escopo mais limitado.

Nos termos da nova norma, a DeCripto será exigida quando:

  • As operações forem realizadas em exchanges no exterior, plataformas DeFi ou sem intermediação, e
  • O volume mensal ultrapassar R$ 35.000

A regulamentação atual amplia significativamente o nível de detalhamento das informações exigidas e o escopo das operações reportáveis, incluindo transações como compra, venda, permuta, staking, airdrops e outras movimentações típicas do ecossistema cripto.

Além disso, a norma reforça o monitoramento pela Receita Federal e permite maior cruzamento de dados, inclusive em âmbito internacional.

Diante desse novo cenário, o controle adequado das operações e o correto cumprimento das obrigações acessórias passam a ser essenciais para mitigar riscos fiscais.

A BDO apoia seus clientes na organização das informações, revisão dos dados e entrega da DeCripto, garantindo aderência às exigências da legislação vigente.

Se você realiza operações com criptoativos, recomendamos avaliar desde já a sua situação.