Resolução 244 da CVM flexibiliza adoção das normas IFRS S1 e S2, mas pressão do mercado permanece

Segundo a CVM, a revogação da Resolução CVM nº 193/23, ocorrida no último dia 29 de maio, teve como princípio buscar maior flexibilidade ao regime de adoção obrigatório das normas de sustentabilidade do CBPS / ISSB, resguardando a eficiência decisória dos participantes do mercado, para estimar os custos e benefícios esperados de suas decisões sobre como usar os recursos dos investidores. 

Todavia, o alinhamento às normas IFRS S1 e S2 vai muito além de uma eventual exigência regulatória brasileira, uma vez que representa um elemento estratégico de gestão e competitividade, em especial para aquelas companhias que intencionam transacionar internacionalmente.

Com a nova resolução, acabou também a regra pela qual o reporte voluntário por qualquer entidade, em um exercício social, impunha a obrigação de reportar nos anos subsequentes, o que trazia um certo desestímulo à adoção voluntária experimental. Em seu lugar, entrou a condição de reportar as informações de sustentabilidade por, no mínimo, 03 (três) exercícios sociais consecutivos, e o dever de comunicar a eventual opção por interromper o reporte voluntário no exercício anterior ao da interrupção. 

Apesar de não mais obrigatória, a regra não altera as expectativas do mercado e a percepção dos investidores nas empresas. Na prática, apesar de o reporte ter deixado de ser uma obrigação normativa, ele ainda reflete diretamente o nível de maturidade em governança, gestão de riscos e estratégia corporativa das companhias, pois deixar de publicar um relatório específico não resguardará as empresas sobre riscos físicos e de transição, ocasionado pelo cenário instaurado de mudanças climáticas.

Realizar uma abordagem estruturada para identificação, mensuração e divulgação de riscos e oportunidades de sustentabilidade permite, também, a análise da sustentabilidade financeira do negócio no curto, médio e longo prazo frente ao cenário climático atual e futuro.

Assim, quais riscos podem estar atrelados à inação das empresas em não prosseguir com a implementação, sem a obrigatoriedade?

  • Comprometimento de variáveis importantes, como por exemplo, riscos físicos e de transição, e seus impactos financeiros, incluindo potencial aumento do custo de capital e redução de valuation;
  • Falta de liberação de créditos nos bancos que ainda mantém as premissas de avaliação de indicadores de sustentabilidade para tomadas de decisão (salientando que o Banco Central manteve a adoção escalonada a partir de 2026);
  • Perda de confiança perante os shareholders e demais stakeholders relevantes, incluindo parceiros comerciais internacionais;
  • Relatório com ressalvas ou limitações por não haver evidências documentais e rastreáveis identificadas em seus processos de asseguração, pois a empresa não possui controles internos robustos;
  • Restrição de acesso a mercados internacionais, uma vez que países e blocos econômicos vêm adotando ou convergindo para padrões alinhados às IFRS S, o que pode representar barreiras comerciais para empresas que não demonstrarem aderência efetiva às práticas de ESG.
Quais oportunidades podem estar atreladas as empresas em darem continuidade, ainda sem a obrigatoriedade?
  • Maior eficiência operacional, pois as empresas anteciparão perdas financeiras e identificarão ineficiências com base em diagnósticos para verificar o nível de maturidade no que tange as novas normativas;
  • Alinhamento ao mercado global e atratividade de novos investidores preocupados com a agenda e com transparência na mensuração dos impactos financeiros relacionados à sustentabilidade;
  • Estruturação e robustez para cenários baseados em governança climática;
  • Integração e conectividade dos riscos ESG, alinhados as informações financeiras da Companhia; e
  • Melhoria na tomada de decisão estratégica, a partir da incorporação de análises integradas de riscos e oportunidades, fortalecendo a resiliência financeira do negócio ao longo do tempo.

Além disso, para empresas que almejam transacionar internacionalmente – especialmente com mercados do Mercosul, Europa e Ásia – torna-se cada vez mais relevante o nível de aderência às normas IFRS S, tendo em vista que regulações locais e acordos comerciais vêm incorporando requisitos relacionados à transparência e gestão de riscos ESG, o que pode impactar diretamente a competitividade dessas organizações.

No contexto europeu, por exemplo, as trocas comerciais entre Brasil e União Europeia alcançaram aproximadamente US$ 100 bilhões em 2025, com perspectiva de crescimento ainda mais significativo após a entrada em vigor do acordo comercial Mercosul-União Europeia em 1º de maio, concluído após mais de 25 anos de negociações. Esse cenário reforça a necessidade de alinhamento regulatório e informacional entre as jurisdições.

Dessa forma, a CVM flexibilizou a obrigatoriedade, mas isso não reduziu a complexidade nem a pressão do mercado, dado que deixou de ser um requisito e passou a ser uma decisão estratégica com impactos diretos na competitividade no acesso a capital e na inserção internacional das empresas. O valor não está em cumprir a norma, e sim em utilizá-la para tomar melhores decisões e fortalecer a sustentabilidade financeira do negócio no longo prazo.

Para maiores informações de como podemos apoia-los nessa jornada ESG entre em contato pelo seguinte e-mail: sustentabilidade@bdo.com.br
Viviene Bauer
Luana Castilho
Luana Favery
Luciene Reis