Ativos Virtuais: o que muda com as novas normas do Banco Central

O Banco Central do Brasil (“BCB”) emitiu três resoluções históricas (BCB nºs 519, 520 e 521) em 10 de novembro de 2025, estabelecendo um arcabouço regulatório abrangente para serviços de ativos virtuais. As medidas definem e regulam os Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (“PSAVs”), estabelecem requisitos de autorização e operacionais, e integram certas atividades de ativos virtuais ao regime cambial existente do Brasil. 

O objetivo geral das resoluções é alinhar as regras do Brasil aos padrões globais, fortalecer a segurança e a eficiência do sistema financeiro do país e garantir que as empresas afetadas estejam sujeitas aos processos de autorização, supervisão e monitoramento do BCB. Coletivamente, as resoluções completam o arcabouço previsto na Lei nº 14.478/2022 e posicionam o Brasil entre as jurisdições mais avançadas em regulação de ativos virtuais. As resoluções entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

Ativos virtuais — como criptomoedas — são representações digitais de valor que existem exclusivamente em formato digital. Eles podem ser transferidos, negociados ou usados em transações eletrônicas e podem funcionar como meio de troca, reserva de valor ou meio de acesso a serviços. O rápido crescimento das transações de criptomoedas e outros ativos digitais nos últimos anos levou governos ao redor do mundo a explorar marcos regulatórios e emitir orientações mais claras. 

Resolução BCB nº 519/2025
A Resolução BCB nº 519/2025 estabelece requisitos de autorização e governança para quatro tipos de entidades:
  • Corretores de câmbio;
  • Corretores de valores mobiliários;
  • Distribuidores de valores mobiliários; e
  • PSAVs recém-regulamentados (abrangendo plataformas digitais (Exchanges), custodiantes e intermediários de criptomoedas).
Estabelece regras gerais e específicas de cada entidade e exige que os PSAVs obtenham autorização do BCB para operar. A resolução também estabelece a base processual para o novo arcabouço regulatório, incluindo requisitos (baseados nos requisitos existentes para instituições financeiras) relacionados à capacidade financeira, fontes legais de capital, governança, adequação tecnológica, limiares de capital social e patrimônio líquido, e padrões de gestão.

Resolução BCB nº 520/2025
A Resolução nº 520/2025 — o núcleo do marco — regula a prestação de serviços de ativos virtuais, a incorporação e operação dos PSAVs, e os padrões prudenciais aplicáveis ao setor.

Ela consolida regras que reposicionam o setor cripto dentro dos padrões prudenciais e regulatórios do sistema financeiro nacional. Os principais requisitos incluem:
  • Segregação obrigatória de ativos: Os fundos dos clientes devem ser totalmente segregados dos fundos dos PSAVs, incluindo ativos virtuais e moeda fiduciária.
  • Auditorias independentes e comprovação de reservas: Os PSAVs devem publicar relatórios, fornecer atestados de reservas, implementar políticas de risco e garantir total rastreabilidade das operações.
  • Classificações operacionais: Os PSAVs devem operar de acordo com sua designação como intermediários, custodiantes ou corretores e não podem acumular funções incompatíveis.
  • Requisitos de autorização: Exigências de autorização são impostas a novos entrantes e empresas que já operam no mercado. Operadores existentes (nacionais e estrangeiros) devem solicitar ao BCB entre 2 de fevereiro e 29 de outubro de 2026 e demonstrar controles internos robustos, protocolos de cibersegurança e conformidade regulatória. Entidades estrangeiras que operam no Brasil e que não consigam demonstrar a existência de clientes brasileiros significativos até 2 de fevereiro de 2026 devem solicitar autorização para operar no Brasil, processo que pode levar até mais de dois anos.
A resolução também permite que bancos, corretores tradicionais e distribuidores ofereçam serviços de ativos virtuais, desde que atendam aos mesmos requisitos estruturais e fiduciários.

Resolução BCB nº 521
A terceira resolução, Resolução BCB nº 521, complementa o arcabouço regulatório ao integrar várias operações de ativos virtuais ao regime de câmbio e mercado internacional de capitais do Brasil (e alterando três resoluções anteriores). As principais mudanças incluem as seguintes:
  • Pagamentos e transferências internacionais: Transações envolvendo conversão de moeda, remessas internacionais, uso de stablecoin e transferências transfronteiriças devem cumprir as mesmas regras cambiais que se aplicam às transações financeiras tradicionais.
  • Rastreabilidade e identificação: As bolsas devem informar ao BCB a identificação do titular da carteira, detalhes da transação, ativos envolvidos e a origem/destino da transação.
  • Limites de transações transfronteiriças: Serviços de ativos virtuais podem ser oferecidos no mercado cambial até o equivalente a USD 500.000 para bancos e instituições financeiras autorizadas e USD 100.000 para PSAVs.
Essas medidas visam prevenir a evasão cambial, lavagem de dinheiro e transações internacionais opacas[1] historicamente associadas ao ambiente cripto.

Comentário BDO
Com essas três resoluções, o Brasil faz a transição de uma abordagem fragmentada para um arcabouço regulatório robusto, prudencial e alinhado ao  Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI; em inglês, Financial Action Task Force, ou FATF). As novas regras aumentam a segurança jurídica, fortalecem a proteção dos investidores e reforçam a integridade do mercado, posicionando ainda mais o Brasil como líder global em regulação de ativos virtuais.

Com a data de vigência de 2 de fevereiro se aproximando rapidamente, as empresas devem começar a se preparar para os novos requisitos de autorização, governança e conformidade. Além disso, a partir de maio de 2026, será necessário fornecer informações ao BCB sobre transações no mercado cambial e operações de capital estrangeiro no Brasil.

Edilson Muniz
Queli Morais
BDO Brasil
 
[1] Transações internacionais Opacas
Fonte: Gov.br - As transações internacionais opacas referem-se a operações financeiras que, por alguma razão, podem indicar atividades fraudulentas ou ilegais. Isso pode incluir transferências de dinheiro para países conhecidos por atividades ilícitas, transações que não condizem com o histórico de compras do usuário, ou valores excessivos ou baixos para o padrão da transação. Instituições financeiras e órgãos reguladores monitoram essas transações para prevenir fraudes e lavagem de dinheiro.