Reforma tributária e saldos credores de ICMS
Reforma tributária e saldos credores de ICMS
A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, publicada em 14/01/2026, regulamentou a forma de utilização dos saldos credores de ICMS existentes em 31/12/2032, que estejam regularmente escriturados nos livros fiscais e sejam homologados pelos Estados ou Distrito Federal.
Para efeitos de homologação, os contribuintes deverão protocolar o pedido no prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado de 01/01/2033. O Estado ou o Distrito Federal terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para se pronunciar, prorrogável por igual período caso haja fiscalização em andamento. Na ausência de resposta, o saldo credor será considerado tacitamente homologado.
O saldo credor homologado poderá ser compensado com o IBS, em 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas (ou seja, ao longo de 20 anos), na forma definida pelo Comitê Gestor do IBS, ou utilizado para compensação com débitos tributários relativos ao ICMS, desde que haja concordância entre os Estados ou o Distrito Federal e os contribuintes, nos termos das respectivas legislações.
O titular do saldo credor homologado poderá, ainda, transferi-lo a integrantes do mesmo grupo econômico ou a terceiros, que o utilizarão exclusivamente para compensação de débitos tributários relativos ao ICMS ou para compensação com o IBS devido.
Na impossibilidade de compensação, o saldo credor homologado poderá ser ressarcido, em espécie, pelo Comitê Gestor do IBS, em 240 parcelas mensais, iguais e sucessivas, ou no prazo remanescente das compensações em curso. O pagamento das parcelas será feito no prazo de 90 dias, incidindo correção monetária com base na taxa referencial Selic após o decurso desse prazo.
Importante salientar que a transferência e o pagamento das parcelas de ressarcimento estarão condicionados à regularidade do contribuinte em relação ao IBS e ao ICMS perante o Estado ou o Distrito Federal.
Diante dessas mudanças, recomenda-se mapear os saldos credores existentes, realizar a escrituração adequada e planejar a homologação dos saldos nos prazos definidos em lei, bem como avaliar estratégias de compensação ou transferência para otimizar o fluxo de caixa futuro.
Recomenda-se, ainda, que sejam avaliadas alternativas para monetização do saldo credor existente, como, por exemplo, mediante os procedimentos previstos no e-CredAc Simplificado ou Custeio (Estado de São Paulo), que permite a utilização desse saldo no pagamento do ICMS importação, de fornecedores de mercadorias e insumos, de fornecedores de ativo imobilizado, transferências a terceiros, dentre outras possibilidades.
Os profissionais da BDO estão aptos a auxiliar a sua empresa para esclarecimentos quanto ao tema.
Colaboradores: Santiago Luz, Edilson Muniz, Queli Morais e Daniel Fujihara.