Ressarcimento do ICMS-ST
Ressarcimento do ICMS-ST
A regra de substituição tributária exige o recolhimento antecipado do ICMS-ST devido por toda a cadeia de produção e comercialização. Geralmente o recolhimento é realizado pela indústria ou importador.
Ocorre que, existem situações em que os membros intermediários da cadeia devem recolher o ICMS-ST novamente, tais como: i) base de cálculo por MVA ou preço lista superiores aos preços de venda efetivo; ii) saída para outro estado da federação; e, iii) perda do produto ou mercadoria. Assim, o fato gerador presumido, que ensejou o recolhimento do ICMS-ST não ocorrerá da forma prevista e esse imposto será passível de ressarcimento.
Abre-se, assim, a possibilidade de cada estabelecimento que tenha esta situação nas suas operações poder se ressarcir do ICMS-ST, dependendo, também, das regras de cada estado.
Para o desenvolvimento de um projeto de ressarcimento do ICM-ST é necessário, em primeiro lugar, compilar, analisar e organizar as informações do contribuinte, principalmente daquelas que já foram transmitidas às autoridades fiscais e que estão armazenadas no ambiente da Secretaria da Fazenda dos Estados: EFD-ICMS/IPI e NF-e (arquivos XML).
Essas informações contemplam os dados relativos a Cadastros de Produtos e Participantes, Controles de Estoque, Unidade de Medidas e de Conversão e, obviamente, movimentações de aquisições, vendas, transferências e devoluções de mercadorias e precisam ser bem avaliadas e estruturadas, pois serão a base para preenchimento dos arquivos que geram os valores dos créditos de ICMS-ST a ressarcir e suportarão o pedido junto às Autoridades Fiscais.

Além do cuidado na tratativa e compatibilidade dessas informações, existem, ainda, regras de negócio que necessitam ser cumpridas e levadas em consideração na hora de elaborar os pedidos de ressarcimento do ICMS-ST, de acordo com as regras de cada estado da federação.
Estas regras funcionam tanto no que se refere ao arquivo de texto a ser submetido para validação no caso de exigência de alguns estados, bem como de relatórios gerenciais que complementam arquivos para futuro atendimento à fiscalização, e posterior homologação dos créditos de ICMS-ST para ressarcimento.
Lembramos que estes créditos podem ser restituídos, compensados com saídas posteriores, transferidos para terceiros ou utilizados para liquidação de débitos fiscais.
Contate-nos e conheça melhor o modo como a BDO se adaptou e criou processos e ferramentas para o ressarcimento do ICMS-ST.
marcio.melo@bdo.com.br
queli.morais@bdo.com.br
edilson.muniz@bdo.com.br
Ocorre que, existem situações em que os membros intermediários da cadeia devem recolher o ICMS-ST novamente, tais como: i) base de cálculo por MVA ou preço lista superiores aos preços de venda efetivo; ii) saída para outro estado da federação; e, iii) perda do produto ou mercadoria. Assim, o fato gerador presumido, que ensejou o recolhimento do ICMS-ST não ocorrerá da forma prevista e esse imposto será passível de ressarcimento.
Abre-se, assim, a possibilidade de cada estabelecimento que tenha esta situação nas suas operações poder se ressarcir do ICMS-ST, dependendo, também, das regras de cada estado.
Para o desenvolvimento de um projeto de ressarcimento do ICM-ST é necessário, em primeiro lugar, compilar, analisar e organizar as informações do contribuinte, principalmente daquelas que já foram transmitidas às autoridades fiscais e que estão armazenadas no ambiente da Secretaria da Fazenda dos Estados: EFD-ICMS/IPI e NF-e (arquivos XML).
Essas informações contemplam os dados relativos a Cadastros de Produtos e Participantes, Controles de Estoque, Unidade de Medidas e de Conversão e, obviamente, movimentações de aquisições, vendas, transferências e devoluções de mercadorias e precisam ser bem avaliadas e estruturadas, pois serão a base para preenchimento dos arquivos que geram os valores dos créditos de ICMS-ST a ressarcir e suportarão o pedido junto às Autoridades Fiscais.

Além do cuidado na tratativa e compatibilidade dessas informações, existem, ainda, regras de negócio que necessitam ser cumpridas e levadas em consideração na hora de elaborar os pedidos de ressarcimento do ICMS-ST, de acordo com as regras de cada estado da federação.
Estas regras funcionam tanto no que se refere ao arquivo de texto a ser submetido para validação no caso de exigência de alguns estados, bem como de relatórios gerenciais que complementam arquivos para futuro atendimento à fiscalização, e posterior homologação dos créditos de ICMS-ST para ressarcimento.
Lembramos que estes créditos podem ser restituídos, compensados com saídas posteriores, transferidos para terceiros ou utilizados para liquidação de débitos fiscais.
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