DIRBI – Receita Federal amplia a lista de benefícios fiscais a serem informados
DIRBI – Receita Federal amplia a lista de benefícios fiscais a serem informados
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), por meio da Instrução Normativa (“IN”) RFB nº 2.216 de 05 de setembro de 2024, ampliou a lista de benefícios fiscais enquadrados a serem informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (“DIRBI”), de forma a substituir o Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024.
Vale lembrar que, em 18 de junho de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (“DOU”) a IN RFB n° 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da DIRBI.
Dessa forma, as informações relativas aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de que tratam os itens 17 a 43 do Anexo Único.
Além disso, todas as declarações de apuração dos meses de janeiro a agosto de 2024 deverão ser apresentadas e retificadas até o dia 20 de outubro de 2024.
Periodicidade – Apresentação mensal até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração;
Obrigatoriedade - Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas e os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;
Dispensa - a microempresa e a empresa de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional; microempreendedor individual;
Exceção da dispensa - pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”) e pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional.
Conteúdo - informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas, sendo eles:
· Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (“PERSE”);
· Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (“RECAP”);
· Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (“REIDI”);
· Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (“REPORTO”);
· Óleo bunker;
· Produtos farmacêuticos;
· Desoneração da Folha de Pagamentos;
· PADIS - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores;
· Carne bovina;
· Café;
· Laranja;
· Soja;
· Carne Suína e Avícola;
· Produtos agropecuários;
· REIQ - Regime Especial da Indústria Petroquímica - Redução de Alíquotas;
· REIQ - Regime Especial da Indústria Petroquímica - Créditos Adicionais;
· SUDAM/SUDENE - Redução 75%;
· SUDAM/SUDENE - Reinvestimento 30%;
· Adubos e Fertilizantes;
· Defensivos Agropecuários;
· Aeronaves;
· Produtos Farmacêuticos - Medicamentos apresentados em doses;
· Produtos Químicos;
· ZFM - Matérias Primas, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem;
· Subvenções para Investimentos;
· Inovação Tecnológica.
Inicialmente, a apresentação da DIRBI foi estabelecida em 1º de julho de 2024, quando a IN RFB n° 2.198/2024 entrou em vigor. A norma previu ainda efeitos retroativos, onde as informações referentes aos meses de janeiro a maio de 2024, deveriam ser apresentadas até o dia 20 de julho de 2024.
Com a nova norma (IN RFB nº 2.216 de 05 de setembro de 2024), as informações já transmitidas por meio da DIRBI devem ser retificadas até 20 de outubro de 2024 e, para as informações a serem prestadas, já devem constar a inclusão dos benefícios supramencionados.
Os profissionais da BDO estão aptos a auxiliar a sua empresa para esclarecimentos quanto ao tema.
Vale lembrar que, em 18 de junho de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (“DOU”) a IN RFB n° 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da DIRBI.
Dessa forma, as informações relativas aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de que tratam os itens 17 a 43 do Anexo Único.
Além disso, todas as declarações de apuração dos meses de janeiro a agosto de 2024 deverão ser apresentadas e retificadas até o dia 20 de outubro de 2024.
Periodicidade – Apresentação mensal até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração;
Obrigatoriedade - Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas e os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;
Dispensa - a microempresa e a empresa de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional; microempreendedor individual;
Exceção da dispensa - pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”) e pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional.
Conteúdo - informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas, sendo eles:
· Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (“PERSE”);
· Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (“RECAP”);
· Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (“REIDI”);
· Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (“REPORTO”);
· Óleo bunker;
· Produtos farmacêuticos;
· Desoneração da Folha de Pagamentos;
· PADIS - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores;
· Carne bovina;
· Café;
· Laranja;
· Soja;
· Carne Suína e Avícola;
· Produtos agropecuários;
· REIQ - Regime Especial da Indústria Petroquímica - Redução de Alíquotas;
· REIQ - Regime Especial da Indústria Petroquímica - Créditos Adicionais;
· SUDAM/SUDENE - Redução 75%;
· SUDAM/SUDENE - Reinvestimento 30%;
· Adubos e Fertilizantes;
· Defensivos Agropecuários;
· Aeronaves;
· Produtos Farmacêuticos - Medicamentos apresentados em doses;
· Produtos Químicos;
· ZFM - Matérias Primas, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem;
· Subvenções para Investimentos;
· Inovação Tecnológica.
Inicialmente, a apresentação da DIRBI foi estabelecida em 1º de julho de 2024, quando a IN RFB n° 2.198/2024 entrou em vigor. A norma previu ainda efeitos retroativos, onde as informações referentes aos meses de janeiro a maio de 2024, deveriam ser apresentadas até o dia 20 de julho de 2024.
Com a nova norma (IN RFB nº 2.216 de 05 de setembro de 2024), as informações já transmitidas por meio da DIRBI devem ser retificadas até 20 de outubro de 2024 e, para as informações a serem prestadas, já devem constar a inclusão dos benefícios supramencionados.
Os profissionais da BDO estão aptos a auxiliar a sua empresa para esclarecimentos quanto ao tema.