RFB – Autorregulação Incentivada

Em 30 de novembro de 2023, a Lei Federal nº 14.740, de 29 de novembro de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União (“DOU”) para dispor sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (“RFB”).

Abaixo destacamos os principais aspectos da norma:

Prazo para adesão – 90 (noventa) dias após a regulamentação da Lei;

Forma – Confissão, pagamento ou parcelamento do valor integral, com juros e sem incidência das multas de mora e de ofício;

Abrangência – Tributos administrados pela RFB não constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo que já tenha iniciado o procedimento de fiscalização e créditos tributários constituídos entre 30 de novembro de 2023 até o prazo final de adesão.

Além disso são abrangidos créditos decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação;

Condições para redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora – Pagamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) do débito à vista e parcelamento em 48 (quarenta e oito) prestações mensais e consecutivas;

Utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL – Utilização admitida. O valor será determinado por meio da aplicação das alíquotas do IRPJ e da CSLL sobre, respectivamente, os montantes do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa.

Simples Nacional – Vedação expressa quanto à adesão;

A norma entrou em vigor na data de sua publicação no DOU, ou seja, 30 de novembro de 2023.

Os profissionais da BDO estão aptos a auxiliar a sua empresa para esclarecimentos quanto ao tema.

Colaboradores: Santiago da Luz, Edilson Muniz, Queli Morais e Carolina Chiarastelli.