This site uses cookies to provide you with a more responsive and personalised service. By using this site you agree to our use of cookies. Please read our PRIVACY POLICY for more information on the cookies we use and how to delete or block them.
  • LEI DAS S.A. - DISPENSA DE PUBLICAÇÃO EM DIÁRIOS OFICIAIS

LEI DAS S.A. - DISPENSA DE PUBLICAÇÃO EM DIÁRIOS OFICIAIS

13 janeiro 2022

Desde 1º de janeiro de 2022, as companhias estão dispensadas de publicarem, no Diário Oficial, as demonstrações financeiras e as Atas de Convocação e Reunião de Assembleias Gerais, dentre outros documentos de publicação obrigatória previstos na Lei Federal nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas – “Lei das S.A.”).

A Lei Federal nº 13.818/2019, ao dar nova redação ao artigo 289 da Lei das S.A., passou a permitir que as publicações sejam feitas, de forma resumida, em jornal impresso de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, desde que acompanhadas da divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, mediante certificação digital ICP-Brasil.

No caso das demonstrações financeiras, a publicação também poderá ser feita de forma resumida, se contiver, no mínimo, informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas ou registros, em comparação com os dados do exercício social anterior, bem como os extratos das informações relevantes contempladas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.

Com tais medidas, a lei busca dar maior praticidade e reduzir os gastos das companhias com a publicação de seus atos societários.

Os profissionais da BDO estão aptos a auxiliar a sua empresa para esclarecimentos quanto ao tema.

Equipe BDO

Daniel Fujihara
Queli Morais
Edilson Muniz
Santiago da Luz