Modalidade de auditoria regulada pela NBC TSC 4400, norma emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Muito adequada para análise e verificações sobre dados e pontos específicos, a auditoria na modalidade de Procedimentos Previamente Acordados, executada por auditores independentes, é realizada em consonância ao disposto pela NBC TSC 4400.
Para realizar o trabalho, o auditor independente segue os princípios do Código de Ética do Contabilista, garantindo a integridade, objetividade, competência profissional e zelo, confidencialidade, comportamento profissional e observação às normas técnicas que regulam a atividade.
A BDO é reconhecida por empregar rigorosa metodologia e alto padrão de qualidade na execução das diferentes modalidades de trabalhos de auditoria externa, incluindo Procedimentos Previamente Acordados. Nossos profissionais possuem alto grau de capacitação técnica e estão aptos a desenvolver análise crítica de informações, sempre atendendo às normas técnicas vigentes. Como resultado será apresentado um produto com excelente relação custo/benefício para sua entidade.
Objetivo
Consiste na aplicação de procedimentos de auditoria acordados entre o auditor independente, a entidade e, eventualmente, terceiros, com a posterior emissão de relatório contendo as constatações factuais do auditor independente.
Alcance
- Trabalhos sobre informações contábeis;
- Trabalhos envolvendo informações não contábeis, desde que o auditor independente tenha conhecimento suficiente sobre o objeto do trabalho e existam critérios razoáveis para fundamentar suas constatações;
- Constatações sobre Itens individuais de dados financeiros como por exemplo, contas a pagar, contas a receber, transações com partes relacionadas, assim como o resultado apurado por um segmento específico da entidade.
- Constatações sobre um único demonstrativo contábil, por exemplo, balanço patrimonial;
- Constatações sobre o conjunto completo de demonstrações contábeis;
- Constatações sobre prestações de contas;
- Constatações sobre a regularização de processos administrativos junto ao BACEN, CVM e outros;
- Constatações sobre o Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.
- Trabalhos para atendimento a normativos específicos de órgãos reguladores, como:
- ANEEL - Despacho n.º 514/12 da ANEEL;
- SUSEP - Questionário de Riscos apresentados por entidades supervisionadas pela Susep;
- SUSEP - Art. 242 da Circular n.º 517/2015 da Susep;
- ANTT - Deliberações específicas emitidas pela Agência Nacional de Transporte Terrestres para empresas do setor de logística;
- ANS – Verificações sobre os processos de governança, gestão de risco e controles internos das operadoras de plano de assistência à saúde e operadoras de benefícios (Resolução Normativa da ANS, n°443/2019).
Custo benefício
Esta modalidade de auditoria contempla a aplicação de técnicas como indagações e análises, recálculos, comparações, correlações e confrontações de informações, verificações de precisão, observação, inspeção e obtenção de confirmações externas. Em determinadas situações esta modalidade de auditoria poderá ser de execução mais simples, objetiva e de menor custo e, ainda assim atender plenamente aos objetivos do contratante.
Relatório
Desenvolvida com alto padrão de qualidade e executada de acordo com os preceitos definidos na NBC TSC 4400, a auditoria na modalidade de procedimentos previamente acordados resultará na emissão de um relatório contendo as constatações factuais decorrentes da aplicação dos procedimentos acordados, que será de grande valor para a entidade.
Para saber mais informações entre em contato com:
Henrique Ferreira
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Douglas Fonseca
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